Multa por devolução de imóvel comprado na planta pode chegar a 50%

Multa por devolução de imóvel comprado na planta pode chegar a 50%

Brasília – Clientes que desistirem da compra de um imóvel negociado na planta terão de pagar até 50% do valor já dado à construtora como multa para desfazer o negócio, de acordo com projeto aprovado nesta terça-feira, 5, na Câmara dos Deputados que regulamenta o chamado “distrato imobiliário”. A proposta segue para sanção do presidente Michel Temer. Casos julgados na Justiça nos últimos anos previam retenção de 10% a 25% do valor já pago como multa. O projeto já tinha sido aprovado na Câmara, foi para o Senado e teve de ser apreciado novamente pelos deputados porque os senadores modificaram o texto. A multa de metade das parcelas já pagas será aplicada à maioria dos imóveis construídos atualmente no Brasil que usam o chamado regime de afetação – o empreendimento tem CNPJ e contabilidades próprios, separado legalmente da construtora. Esses sistema, que protege o patrimônio de cada projeto, foi adotado nos anos 2000 após problemas que afetaram milhares de clientes em efeito cascata, como na Encol. Caso o imóvel não esteja nesse regime, a multa máxima será de 25%. O projeto também legaliza a tolerância de seis meses de atraso para as construtoras entregarem os imóveis sem pagar multa para o comprador. No Senado, foram incluídas alterações no texto para que os contratos de compra de imóveis apresentem um quadro-resumo com as principais informações de aquisição, como preço total a ser pago, taxas de corretagem e formas de pagamento. Os deputados concordaram com essa mudança. Além da multa que poderá chegar a 50%, também serão descontados do consumidor a comissão de corretagem, impostos, taxas de condomínio e, caso a desistência ocorrer após o comprador começar a morar no local, poderá ser cobrado valor como uma espécie de aluguel a ser decidido pela Justiça. Substituto. Só haverá uma possibilidade de desistir do negócio e fugir da multa: caso o comprador encontre um novo interessado em assumir a dívida e o imóvel. O cliente substituto ficará com todos os direitos e obrigações do original e precisa ser aprovado pela construtora. Se o cliente apenas devolver as chaves, será preciso ter paciência para reaver o dinheiro de volta. Caso o imóvel seja construído no regime de afetação, o cliente será reembolsado em uma única parcela em até 30 dias após o habite-se, autorização para que os compradores possam ocupar o imóvel. Portanto, o cliente terá de esperar a conclusão do empreendimento. Caso o projeto não seja nesse regime, a devolução do dinheiro ocorrerá em até 180 dias após a assinatura do distrato. As discussões no Congresso em torno dos distratos começaram em janeiro do ano passado. Os empresários do setor, que acompanharam de perto a tramitação, dizem que a medida dará segurança para ampliar investimentos. Consumidor O advogado Dori Boucault, especialista em direitos do consumidor e que atuou por 25 anos no Procon, considera desproporcional a multa de até 50% em caso de distrato. Se o projeto for sancionado pelo presidente e virar lei, a saída para os consumidores que se sentirem prejudicados é acionar órgãos de defesa, diz ele. Esses órgãos poderão entrar na Justiça com ações coletivas de inconstitucionalidade para reverter a lei. Do ponto de vista do mercado imobiliário, o advogado acredita que os consumidores ficarão mais cautelosos. Com isso, as vendas poderão recuar.

Fonte: Exame

Veja também...

24/06/2026

Documentação para Cadastro de Imóvel: 5 Motivos Para Enviar os Documentos Logo no Início

Documentação para cadastro de imóvel: entenda quais documentos são necessários, por que eles são importantes e como garantem mais segurança na locação. Quando um proprietário decide colocar um imóvel para alugar, é comum surgir uma dúvida: por que a imobiliária solicita tantos documentos antes mesmo de anunciar o imóvel? Embora essa etapa possa parecer burocrática […]

Leia mais
12/06/2026

Despesas do Condomínio: 7 Regras Que Proprietários e Inquilinos Precisam Conhecer

Uma das dúvidas mais comuns entre proprietários e inquilinos é sobre quem deve pagar as despesas do condomínio durante a locação de um imóvel. Afinal, quais custos são de responsabilidade do locatário? Quais despesas cabem ao proprietário? E como a imobiliária realiza esse controle? Para garantir transparência e segurança durante toda a locação, é fundamental […]

Leia mais
01/06/2026

Transferência de Contrato de Locação: Entenda Como Funciona a Alteração de Proprietário, Inquilino e Fiador

A transferência de contrato de locação é um processo comum durante a locação de imóveis e pode acontecer por diversos motivos, como mudança de proprietário, troca de inquilino ou alteração de fiador. Neste artigo, você vai entender: Como funciona a transferência de contrato de locação; Quando é possível alterar proprietário, inquilino ou fiador; Quais documentos são […]

Leia mais