Explicações sobre Ação de Despejo

Na ação de despejo que tenha por fundamento a falta de pagamento de alugueis e/ou encargos (IPTU, água, luz, condomínio, etc.), o inquilino devedor poderá ser citado para desocupar o imóvel no prazo de 15 dias, antes mesmo de promover sua defesa, nos casos em que não haja garantias contratadas (fiança, seguro fiança, etc),. Isso acelerou o processo, e colaborou para que os prejuízos com os débitos de alugueis não fossem tão extensos. 

Importante ressaltar que, o descumprimento do regimento interno de condomínios é considerado falta grave, e ensejador  de ação de despejo.

Por ser um procedimento judicial, é necessária a contratação de um advogado. Ele saberá lhe indicar o meio correto para a solução de seu conflito.

Gabriela Jacon Sassi

OAB/SP 240.125

Veja também...

17/04/2024

Melhores Opções de Bairros para se Morar em Limeira

Limeira, localizada no interior de São Paulo, é uma cidade que oferece uma excelente qualidade de vida para seus moradores. Com uma infraestrutura completa, opções de lazer, educação e saúde, a cidade se destaca como um ótimo lugar para viver. Para quem está em busca de um novo lar em Limeira, é importante conhecer os […]

Leia mais
28/03/2023

Investir em imóveis: vantagens e opção de alto padrão em Limeira com o Alto Di Milano 

Investir em um imóvel é uma das melhores decisões que uma pessoa pode tomar. Isso se dá pelo fato de que o mercado imobiliário apresenta uma série de vantagens para aqueles que desejam investir em uma propriedade, como a valorização do imóvel, segurança financeira e a possibilidade de gerar renda com aluguel. Uma das grandes […]

Leia mais
21/10/2022

STJ autoriza penhora de 15% de salário para quitar dívida de aluguel

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou a penhora de 15% da remuneração bruta de devedor que, além de ter uma renda considerada alta, adquiriu a dívida na locação de imóvel residencial. Para o colegiado, a penhora nesse percentual não compromete a subsistência do devedor, não sendo adequado manter a impenhorabilidade no caso […]

Leia mais