27/09/2017 | CATEGORIA:
Dica Imobiliária
Na ação de despejo que tenha por fundamento a falta de pagamento de alugueis e/ou encargos (IPTU, água, luz, condomínio, etc.), o inquilino devedor poderá ser citado para desocupar o imóvel no prazo de 15 dias, antes mesmo de promover sua defesa, nos casos em que não haja garantias contratadas (fiança, seguro fiança, etc),. Isso acelerou o processo, e colaborou para que os prejuízos com os débitos de alugueis não fossem tão extensos.
Importante ressaltar que, o descumprimento do regimento interno de condomínios é considerado falta grave, e ensejador de ação de despejo.
Por ser um procedimento judicial, é necessária a contratação de um advogado. Ele saberá lhe indicar o meio correto para a solução de seu conflito.
Gabriela Jacon Sassi
OAB/SP 240.125