24/07/2017 | CATEGORIA:
Locação de Imóvel
Os contratos locatícios podem ser de 3 tipos: os residenciais (para moradia de 1 ou mais pessoas), os não residenciais(utilizados para comércio, escolas, hospitais, etc.), e os de temporada (destinada à residência temporária, por curto prazo, para lazer, por exemplo).
Cada um tem suas peculiaridades e regras a serem obedecidas, e eles não se confundem entre si.
Antes mesmo de entrar em um processo de locação, verifique:
-Se os seus documentos pessoais estão em ordem (RG, CPF, título de eleitor, etc.);
– Pode ser solicitado cópia autenticada da certidão de casamento ou nascimento atualizada (últimos 6 meses);
– Se não possuí pendências financeiras nos órgãos de proteção ao crédito;
-Se a sua renda é compatível com o imóvel pretendido;
– Tenha em mãos uma comprovação idônea de sua renda (DIRPF/DIRPJ, extratos bancário, holerites, etc.)
– Se os imóveis oferecidos para garantia estão registrados em nome de seus fiadores, e não possuam restrições. Adiante-se, e solicite uma matrícula atualizada junto ao cartório de Registro de imóveis competente.
– Em caso de locação em nome de Pessoa Jurídica, pode ser solicitada movimentação bancária, e balancete mensal comprovando-se a idoneidade da empresa.
DICA: tenha o máximo de atenção com os documentos solicitados pela imobiliária, ou locador, para que não atrase o processo, e torne-se cansativo e desestimulador.
Fonte: GABRIELA JACON – OAB/SP nº 240.125