28/07/2017 | CATEGORIA:
Dica Imobiliária
Assim iniciamos a nossa dica de hoje.
Para que o contrato particular ou escritura pública de compra e venda de imóveis tenha validade perante terceiros, é necessário o seu registro junto ao a matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente de sua cidade.
O Código Civil, em seu art. 1.245, deixa claro que, a única forma de transferência de propriedade imóvel é mediante o registro do título no Registro de Imóveis, e enquanto não houver o registro de nova transferência, aquele que, estiver com seu nome na matrícula do bem, será tido como dono. Ou seja, se você adquiriu um imóvel, e não registrou a escritura pública, você não é legalmente o dono. Para garantir seus direitos, e evitar problemas futuros (até com antigos proprietários), o registro é ato necessário a qualquer transação imobiliária.
Portanto, sem o registro da compra e venda junto a matrícula do imóvel, você não comprova que o imóvel é realmente seu.
Faça valer seus direitos, registre sua compra e venda.
Gabriela Jacon Sassi – OAB/SP nº240.125.