Escritura Pública
Vocês se lembram do tema que já tratamos aqui: “Só é dono quem registra”? Pois bem, para que se proceder ao registro de uma aquisição de bem, oneroso (ex. compra e venda) ou gratuito (ex. doação), é necessário que se tenha uma Escritura Pública, lavrada em cartório de Notas, com a presença das partes envolvidas. […]
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