Do Direito de Preferência na Locação de Imóveis

Ao locatário, é concedido o direito de preferência, na aquisição do imóvel Locado.

Porém, para que isso seja respeitado, e feito da maneira correta, são necessárias algumas providências, e delas que trataremos nesse artigo.

O art. 27 da Lei de Locações (lei nº 8.245/91) diz que, em caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, ao locatário é assegurados o direito de preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o Locador dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação Judicial, extrajudicial, ou outro meio que garanta a ciência.

Nessa notificação deverá constar as condições do negócio, em especial, o preço e forma de pagamento.

É necessário a concessão do prazo de 30 (trinta) dias, para que o Locatário se manifeste sobre a oferta. Se nesse prazo não houver comunicação, caducará o direito de preferência.

A comunicação e o transcurso daquele prazo constituem pressupostos essenciais para a eficácia da alienação.

O mesmo direito é concedido ao Sublocatário, que poderá exercê-lo individual, ou em conjunto, quando vários forem os sublocatários.

Importante salientar que, se o Locatário for preterido em seu direito poderá reclamar do alienante Locador, as perdas e danos, ou, depositando o preço e demais despesas do ato de transferência, haver para si o imóvel locado.

O pedido de perdas e danos, deverá ser comprovado o prejuízo, além de demonstração que, há época da alienação ele teria condições de adquirir o imóvel, nas mesmas condições ofertadas. Já para a adjudicação, o locatário deve ter o seu contrato registrado junto a matrícula do imóvel, para fazer valer o seu direito.

Portanto, fique atento aos seus direitos, e sempre procure auxilio de profissional qualificado.

GABRIELA JACON SASSI

Advogada, OAB/SP 240.125

Veja também...

24/03/2026

Subsídio Habitacional em Limeira: veja como conseguir até R$20 mil para entrada do imóvel

O novo subsídio habitacional em Limeira pode ser a oportunidade que faltava para você conquistar a casa própria. O programa oferece até R$20 mil de apoio financeiro para ajudar no pagamento da entrada do imóvel, facilitando o acesso ao financiamento. Neste conteúdo, você vai entender como funciona o programa, quem pode participar e como solicitar […]

Leia mais
05/03/2026

Apartamento em Limeira: pronto ou na planta? Qual escolher na hora de comprar?

Essa é uma das perguntas que mais escutamos aqui na Sassi: “É melhor comprar um apartamento pronto ou investir em um na planta?” E a verdade é que não existe uma resposta única. Existe o que faz sentido para o seu momento de vida, seu planejamento financeiro e seus objetivos. Se você está pesquisando apartamento […]

Leia mais
24/10/2025

Manutenção Sassi Imóveis: o cuidado que preserva valor e oferece tranquilidade para proprietários e inquilinos.

Na Sassi Imóveis, sabemos que um imóvel bem cuidado faz toda a diferença, tanto para quem mora quanto para quem investe. Por isso, oferecemos um serviço de manutenção especializada, rápido, eficiente e pensado para preservar seu patrimônio e garantir sua tranquilidade.   Por que a manutenção é tão importante no mercado imobiliário Manter um imóvel em […]

Leia mais