Provavelmente um dia, você irá precisar de um serviço de laudo ou avaliação verbal. Seja para compra, venda, inventário ou para outras necessidades que envolvam valores de um imóvel.
A diferença entre laudo e avaliação verbal de um imóvel, está entre ter algo apenas “falado” e o outro “documentado” e validado por um profissional.
O laudo de avaliação de imóvel é um documento formalizado. Ele considera, além do comportamento do mercado, critérios técnicos sobre o imóvel, como: estado de conservação, idade aparente, padrão construtivo, problemas físicos na construção, etc. É por isso que exige que seja feito por um Corretor de Imóveis credenciado e especializado. Além disso, ele é o profissional responsável em assinar e documentar com fotos a avaliação realizada.
Os corretores de imóveis estão autorizados pela Resolução COFECI 1.066/2007 a emitir Pareceres Técnicos de Avaliação Mercadológica – PTAM.
Esse laudo é muito utilizado em casos de divórcio, inventário ou outras partilhas que precisam de um documento para validar o valor do imóvel.
Sobre a avaliação verbal, como o próprio nome sugere. é algo “falado”. É um parecer pelo Corretor Credenciado de quanto o imóvel vale no mercado.
Essa avaliação é ideal se o cliente ainda está em fase de especulação, comparativos de mercado ou apenas deseja saber o valor do seu imóvel para futuras negociações.
Ambos os serviços devem ser realizados por Corretores de Imóveis credenciados, mas também deve-se levar em conta a experiência, pois o parecer é baseado principalmente na experiência prática de seu autor.
Corretores Sassi Imóveis
E se você está buscando um corretor para realizar um laudo ou avaliação verbal, pode contar com toda experiência dos Corretores da Sassi Imóveis.
O nosso time possui profissionais com mais de 20 anos de experiência, que podem lhe ajudar tanto no laudo como na avaliação verbal de um imóvel.
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