Depoimentos de Clientes Sassi Imóveis

“Meu nome é Luana, sou de Campinas e em 2016 fui aprovada para a graduação na Unicamp – Campus Limeira. Assim, eu e meis pais decidimos que seria mais viável me mudar para limeira e aproveitar melhor meu tempo em relação à faculdade. Desde o início de 2017 moro em um imóvel de responsabilidade da Sassi Imóveis.Encontrei a Sassipor indicação de amigos, e desde então nunca tive problemas. Com certeza recomendaria a Sassi para outras pessoas. Mudar de cidade, e ir morar sozinha foi um desafio, mas contar com o suporte oferecido fez com que se tornasse menos difícil.”  

Luana, Estudante – Cliente Sassi desde 2017

“Eu encontrei a Sassi após morar em uma república que era administrada pela mesma. Depois de um ano, na troca de inquilinos, eu passei a conhecer a imobiliária e ter um contato maior. Fui muito bem recebida, tiraram todas as minhas dúvidas e me auxiliaram com tudo que precisei. O atendimento foi fundamental na minha escolha pela Sassi.

 Indico a Sassi devido a grande quantidade de imóveis disponíveis para os estudantes e pelo suporte que a imobiliária sempre fornece quando solicitada.” 

Julia, Estudante –  Cliente Sassi desde 2015

“O atendimento da Sassi é ágil e como não somos da cidade a rapidez e o contato fácil é algo muito importante. Não acompanho presencialmente a rotina da minha filha, mas sempre que ela precisa de algo a imobiliária sempre se mostra prestativa na hora de auxiliar. 

Algumas imobiliárias são mais burocráticas, exigindo a presença dos pais ou fiador para solucionar alguma questão. O pronto atendimento da Sassi ao estudante é um diferencial! Eu recomendo a Sassi Imóveis!”

Denise, Mãe de estudante – Cliente Sassi desde 2015  

Veja também...

29/03/2022

Declaração do Imposto de Renda 2022

A declaração do Imposto de Renda 2022 pode ser enviado até dia 29 de abril. Ela é referente ao ano base de 2021. A declaração é obrigatória para as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021. Para atividade rural, a obrigatoriedade é para quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 […]

Leia mais