24/03/2021 | CATEGORIA:
Dica Imobiliária
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
Primeiramente, é bom esclarecer que este ano não houve atualização das faixas de Imposto de Renda Pessoa Física, nem das regras gerais. Portanto, estão obrigados a fazer a declaração este ano os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2020, dentre outros critérios da Receita Federal. E nessa leva estão os locatários que, sim, também estão obrigados a incluir todos os gastos com aluguel na declaração do imposto de renda 2021.
Deixar de declarar seu aluguel pode gerar multa
Todo ano, a Receita Federal espera receber milhões de declarações do imposto de renda e, dentre elas, estão as dos proprietários de imóveis alugados. E a Receita, claro, faz o cruzamento dos valores de quem recebeu o aluguel com quem pagou. Para não haver divergências que venham a prejudicar o locatário, o inquilino precisa informar suas despesas com a locação e evitar, assim, uma multa de 20% sobre o valor não informado.
É possível abater as despesas com aluguel?
Os mais de 13 milhões de brasileiros que hoje vivem de aluguel – conforme pesquisa realizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em 2020 – também ficam desapontados ao saberem que não há possibilidade de incluir os gastos com aluguel na dedução do imposto de renda, ao contrário, por exemplo, do abatimento dos gastos com saúde e educação. A única boa notícia é que nenhum imposto é devido no caso dos pagamentos de aluguéis e a informação servirá apenas para a Receita cruzar os dados entre sua renda e seus gastos e avaliar se são compatíveis.
Quem divide as despesas de aluguel, pode fazer declaração compartilhada?
Cada vez mais frequente nos grandes centros urbanos, a moradia compartilhada acaba aliviando muito as despesas de quem precisa morar de aluguel. E na hora de declarar o imposto de renda, essa divisão de gastos também surge como uma opção. Mas é importante ficar atento na hora de fechar o contrato, formalizando que o imóvel terá mais locatários. Se constar a identificação de ambos no contrato, cada um deve declarar a sua parte na aba “Pagamentos Efetuados”. O proprietário do imóvel, por sua vez, também deve fazer o mesmo procedimento ao informar os dados, valores e os rendimentos que vieram de um ou mais inquilinos.
Não perca o prazo!
O envio da declaração do Imposto de Renda está liberado desde o dia 1º de março e o prazo final para fazer a declaração é até as 23h59 do dia 30 de abril, pelo horário de Brasília. Como em todos os anos, quem fizer antes também entra primeiro nas filas de restituição. Já quem perder a data pode seguir com a declaração mesmo fora do prazo, mas estará sujeito à pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valores que variam entre R$ 165,74 (quando não há imposto devido) até 20% do imposto devido, acrescidos de juros de mora.
Fonte: CREDPAGO