19/09/2019 | CATEGORIA:
Dica Imobiliária
Ineficiência na ponta da caneta
Você já pensou quanto tempo perde assinando documentos à caneta? Certamente, seu desperdício de produtividade é muito maior do que você imagina, visto que há alguns prejuízos indiretos decorrentes da firma manuscrita.
Nos contratos imobiliários, após sua elaboração e revisão, o interessado deve comparecer a imobiliária, juntamente com seu fiador, para, então, assinarem tudo à mão, sendo devolvido para o complemento do Administrador e Locador, além das testemunhas.
Isso quando, as partes estão impossibilitadas de comparecerem pessoalmente ou quando há outra exigência, conduzir tudo ao cartório para reconhecimento das firmas. Após todas estas etapas, na SASSI IMÓVEIS o contrato em papel é escaneado, para versão digital.
Então, quanto tempo você perde assinando documentos à caneta? Provavelmente, muito mais do que você imaginava.
Assinatura eletrônica nos contratos imobiliários
Imagine trocar a burocracia descrita acima pela seguinte rotina: após elaborar o contrato de aluguel de imóvel, você faz o login em uma plataforma de assinatura eletrônica, anexa o documento, sinaliza onde cada pessoa deve assinar e aguardar essa conclusão.
Em seguida, com um simples “ok”, o software envia um e-mail a todos os envolvidos no processo, os quais devem abrir o aplicativo ou via browser para também registrarem suas assinaturas no contrato, e simples comprovação de que você mesmo está assinando e Pronto! Ainda que estejam em localizações físicas distintas, todos firmam o contrato sem a necessidade de imprimir vias em papel e de utilizar serviço posta, motoboys e cartórios.
Isso mesmo. A assinatura eletrônica dispensa até mesmo o reconhecimento cartorário. E o processo que demorava 3 semanas para ficar pronto agora é finalizado no mesmo dia.
Agora isso é possível na SASSI IMÓVEIS, e você pode alugar o imóvel, e não ter desperdício de tempo com a burocracia de assinatura de contrato. No competitivo mundo dos negócios, alguns minutos podem representar a tênue divisão entre o sucesso e a estagnação.
Validade jurídica dos contratos imobiliários
A validade da assinatura eletrônica é determinada pelo art.10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 (que ainda está em vigor, tendo em vista que, à época, esse tipo de diploma não se submetia à conversão em lei pelo Congresso).
No entanto, existe ainda uma infinidade de direcionamentos jurisprudenciais que ratificam que um documento, certidão ou declaração assinados eletronicamente possuem a mesma validade legal de outro, autenticado de forma manuscrita.
Além disso, corroborado está sua validade nas jurisprudências esparsas sobre a matéria:
“O contrato de prestação de serviços educacionais firmado por meio eletrônico, ainda que não gere documento escrito, é capaz de inferir a existência de obrigação de pagar as mensalidades cobradas, quando corroborado por outras provas.”
Vale destacar que a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) confere flexibilidade ao contrato (que pode ser inclusive verbal), não fazendo qualquer proibição quanto aos meios eletrônicos de assinatura. Quando à compra e venda, diz Código de Processo Civil em seu artigo 411, que
“Considera-se autêntico o documento quando:
(…)
I – o tabelião reconhecer a firma do signatário;
II – a autoria estiver identificada por qualquer outro meio legal de certificação, inclusive eletrônico, nos termos da lei;
Veja que os contratos imobiliários eletrônicos dispensam, na forma da lei acima, a chancela do tabelião.
Vantagens dos contratos eletrônicos imobiliários
Conforme você já viu, um contrato dessa natureza tem um ciclo de vida célere, livre da burocracia dos ajustes assinados à caneta. Além disso, esses contratos possuem outras características, merecedoras de destaque, mas a principal delas é a segurança, já que os contratos imobiliários eletrônicos são abundantes de recursos de segurança que dificultam sobremaneira quaisquer tipos de fraudes, como senhas, autenticação de dois fatores (como instrumento auxiliar de confirmação), criptografia do conteúdo etc.
Assim, não tenha medo, utilize-se dessa ferramenta que a Sassi Imóveis disponibiliza para você, sem qualquer acréscimo de custo em seu aluguel, estando livre de reconhecimentos de firmas, autenticações em cópias, etc., de forma fácil, prática e segura.
Confira os vídeos tutoriais do contrato digital da Sassi Imóveis
Se você é inquilino, clique aqui para assistir ao vídeo.
Se você é ficador, clique aqui para assistir ao vídeo.
Gabriela Jacon Sassi
Advogada. OAB/SP nº 240.125